POR DENTRO DO AVISO PRÉVIO
06/06/2011 14:47
POR DENTRO DO AVISO PRÉVIO
O empregador tem o direito de ser pré avisado da vontade do empregado em rescindir o contrato de trabalho, no prazo estabelecido em lei. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor referente ao período do aviso prévio na rescisão. Isso pode gerar rescisão sem saldo ou até mesmo negativa.