Sindicalistas vinculados ao FST querem pressa na Adin sobre Portaria 186.

10/12/2010 15:03

Sindicalistas vinculados ao FST querem pressa na Adin sobre Portaria 186. 

 

fst1Uma parte considerável do movimento sindical nunca aceitou a Portaria 186/08, do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Essa corrente do movimento entende que a portaria estimula o fracionamento da base sindical e a pluralidade.

 

O centro de argumentação desse setor sindical é de que o Artigo 8º da Constituição, que tem como princípio básico a unicidade, estaria sendo confrontado.

 

Inicialmente, o combate à portaria era localizado mais nas Confederações e no Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

 

Essa resistência, porém, ampliou o raio de aliados, que já em 27 de setembro havia realizado uma manifestação em frente ao Ministério do Trabalho que, posteriormente, terminou com um abraço no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Agora, quase dois meses depois, eles voltam ao STF. Na quinta-feira (25), sindicalistas do FST, confederações, Conlutas e outras entidades tiveram audiência com o ministro Ayres Britto, relator da Adin 4120/2008, que argui a inconstitucionalidade da Portaria 186/2008. Na audiência, foi solicitado ao relator celeridade no julgamento.

 

Unicidade - Segundo o FST, a portaria do ministério "está retalhando o movimento sindical através da pluralidade sindical, permitindo a existência de diversos Sindicatos em uma só categoria".

 

O relator da Adin disse aos sindicalistas que a análise do processo corre normalmente, prometendo entregar seu parecer no início do ano que vem. (Fonte: Agência Sindical)

 

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Comissão aprova auxílio em caso de acidente durante aviso prévio

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (24), o PL 7.205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio.

 

Pela proposta, os casos ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove a vinculação com alguma atividade relacionada à busca por um novo emprego.

Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho, a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.

Na opinião do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a medida contribuirá para o aprimoramento da proteção ao trabalhador. Ele argumenta que, com a redução da capacidade de trabalho provocada por acidente, a remuneração também tende a diminuir. Nesse caso, segundo o parlamentar, a "complementação da renda é fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto do projeto
"Art. 21.......................................................................

§ 3º Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, em período de aviso prévio, mesmo em caso de indenização pela empresa, comprovadamente em situação de procura de novo emprego". (NR)

O projeto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 21 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do empregado em aviso prévio em benefício decorrente de acidente de trabalho do Regime Geral de Previdência Social.
 

 

Autoria
O projeto é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP); Jô Moraes (PT-MG); Paulo Pereira da Silva (PDT-SP); Roberto Santiago (PV-SP); e Pepe Vargas (PT-RS).

Tramitação
A matéria, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, também será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a plenário, se for o caso. (Com Agência Câmara)
 

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